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A presença do Estado na promoção e fomento de ações ou políticas para inclusão dos maturis no mercado de trabalho ainda é um desafio no Brasil. Mas em outras partes do mundo, medidas governamentais já são aplicadas e respeitadas.
Em uma de suas Thursdays with Impact, fóruns de debate acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, a Casa do Impacto – SCML, promoveu o pulsante debate intitulado “O aumento da desigualdade com o aumento da idade (do laboral ao social).”.
Coordenado pela startup 55+, dedicada à diminuição da inatividade das pessoas com mais de 55 anos de idade, e à proporcionar-lhes trabalho fortalecendo a inclusão dos maturis, este evento contou com a participação de Tiago Barbosa Ribeiro, Deputado da Assembleia da República, Cláudia Marques, Coordenadora na Fundação Aga Khan e Ana Cristina Azevedo, Especialista 55+, e dos comentários de experts portugueses no ramo da Economia da Longevidade, a exemplo de Ana João Sepulveda.
A se destacar das manifestações apresentadas foi a palavra de Cláudia Marques no que concerne à sustentabilidade econômica existente na prática de se manter o trabalhador maduro na empresa.:
“Na perspectiva laboral, deve-se ter em consideração a questão dos trabalhadores 55 ou mais anos, como uma grande mais valia pois estão na empresa a bastante tempo. São um recurso a nível de sobrevivência das entidades empregadoras.(sic) É muito mais sustentável e equilibrado, economicamente falando, a empresa manter o seu ativo 55 ou mais anos, e empregar uma pessoa mais nova que possa ser formada por este que tem a história da entidade empregadora, e pode passar de forma muito mais eficaz os procedimentos. E, por outro lado, tem uma reciprocidade pois essas pessoas com 55, ou mais, anos pode aprender com o trabalhador mais novo.”
Igualmente, a impactar a audiência sobre a inclusão dos maturis no mercado foram os dizeres do Deputado da Assembleia da República, a respeito das vigentes ações governamentais de Portugal na promoção do envelhecimento ativo e da empregabilidade das pessoas mais velhas.
Os seus comentários despertaram profundo interesse dos presentes, haja vista a menção aos incentivos fiscais destinados às empresas empregadoras que inserem os maduros em suas forças de trabalho.
Entretanto, na sequência do debate os ânimos foram arrefecidos com a resposta do mesmo deputado ao ser-lhe perguntado o que cabia ao Estado fazer para que tais ações governamentais fossem adotadas pelas empresas.
A resposta foi: “Não há nada a fazer”. Segundo ele, o Estado não pode fazer nada para que as empresas adotem estas medidas.
As palavras desanimadoras do representante do poder público português ao final do encontro não puderam ficar sem resposta.
Palavra da especialista em Economia da Longevidade
Em contraponto aos dizeres do representante da Assembleia da República, a especialista Ana João Sepulveda, Managing Partner 40+ Lab, e comentarista no evento citado, de forma assertiva e positiva, assim se manifestou em publicação pessoal:
“A Austrália fez um estudo sobre o impacto da longevidade na população ativa e sobre o impacto da não empregabilidade dos 40+. Percebeu que se não fizesse nada isto teria, por ano, um impacto negativo de 3% do PIB. Uma das medidas que fez foi o desenvolvimento de políticas públicas e fiscais e publicou um manual que visava orientar as organizações na adoção das referidas políticas públicas e fiscais”.
O Japão decide desenhar uma política de gestão de capital humano que está agora a ser implementada, inserida numa estratégia de construção de uma sociedade que permita a todos atingir os 100 anos de vida.
Contundentemente, finalizou: "Isto para dar dois exemplos daquilo que o Estado pode fazer, porque tal como se pode ler no relatório do Banco Mundial para o desenvolvimento da Economia da Longevidade, na maioria dos casos, tem de ser o Estado a servir de acelerador na mudança de mentalidades e na adoção daquelas que são consideradas medidas fundamentais para a construção de uma sociedade efetivamente democrática e igualitária, que promove a igualdade de acesso e condições para todos, como se pode ler no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.”
Medidas australianas de inclusão dos maturis no mercado de trabalho
A ratificar as promissoras notícias reveladas pela especialista Ana Sepulveda, o governo australiano está atento aos desafios enfrentados pelos trabalhadores mais velhos. Assim como em outros países, na Austrália muitos sofrem discriminação por idade no local de trabalho ou ao procurar trabalho.
De modo a enfrentar tal situação, governos nacional e estadual daquela nação traçaram normas que protegem os trabalhadores 50+ da discriminação e defende seu direito de buscar acordos de trabalho flexíveis para a inclusão maturi.
Em documento produzido pelo CEPAR – Centre of Excellence in Population Ageing Research é possível conhecer a legislação nacional e estadual que protege os trabalhadores maduros da discriminação e defende seu direito de buscar formas de trabalho flexíveis.
Por meio deste manual é possível se apropriar das abrangentes e construtivas determinações legais australianas nas áreas do Emprego, Antidiscriminação, Cuidadores, e regulamentos do Work Health and SafetyAct.
O Japão à frente de nosso tempo
De se esperar, as notícias vindas do Japão são as mais promissoras e exemplares quando se trata do tratamento concedido aos cidadãos mais velhos, a inclusão dos maturis, inclusive quanto à sua colocação e manutenção no mercado de trabalho.
Conforme noticiado pelo jornal The Guardian, na região metropolitana de Tóquio, a Hamano Products, pequena indústria de metalmecânica, parece uma janela para o futuro. Ademais de sua inventividade no desenvolvimento de novos produtos, a Hamano é uma empresa visionária, uma vez que quase 20% de sua mão de obra tem mais de 50 anos de idade.
O exemplo empresarial destacado é apenas um entre vários que se tem notícia, provenientes dos setores privados e públicos para a inclusão dos maturis.
No Japão, o governo investiu pesadamente no que eles chamam de “silver human resource centres”, que fornece suporte e aconselhamento para candidatos a emprego com mais de 60 anos.
Segundo consta, a chave para esses serviços é que no Japão os centros de empregos atuam como agências que propiciam o desenvolvimento de habilidades aos trabalhadores maduros, combinando-os com o que as empresas precisam.
Elas também mobilizam idosos com consciência cívica para prestarem serviços comunitários, como cuidar dos anciãos ou ajudar no trabalho de regeneração urbana.
Esta prática é amplamente valorizada pela sociedade japonesa, tendo em vista os ganhos resultantes desta política, visto ser uma vitória para as empresas, que ganham funcionários experientes e capacitados, outra vitória para as pessoas que são ajudadas a voltar ao trabalho e uma grande conquista para o erário que assim amplia a sua base de contribuintes.
Envelhecimento Ativo em Portugal e a inclusão dos maturis
Independentemente da atual falta de adesão aos programas de benefícios fiscais criados pelo governo de Portugal aos órgãos empregadores que incluem cidadãos com 55 anos, ou mais, em suas corporações, o povo português há de se orgulhar de sua política de proteção ao trabalhador sênior.
Historicamente, as regras de proteção desse trabalhador, incluídas nos Planos Nacionais de Emprego, decorrem das recomendações e resoluções adotadas pela Comissão Europeia.
Muito embora o aumento da longevidade da população portuguesa seja um fato positivo, a qualidade dos anos de vida ganhos apresenta um potencial para melhorar, fato semelhante à realidade brasileira.
Em matéria do envelhecimento ativo e saudável, Portugal está comprometido com a Estratégia e Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável da OMS e com os valores e objetivos fundamentais da União Europeia (UE).
Na esteira da prática europeia de desenvolvimento e proteção dos cidadãos que compõem a faixa etária dos adultos mais velhos, o Ministério da Saúde de Portugal, por meio da Diretoria-Geral da Saúde (DGS), possui um histórico evolutivo de programas, a exemplo do Programa Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas – ENEAS.
A norma vigente – Decreto-Lei n.º 72/2017 de 21 de junho de 2017
Da leitura do Decreto-Lei de Portugal destaca-se o seu objetivo sobre a inclusão dos maturis:
“Pretende -se, desta forma, fomentar uma inserção sustentável dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa e de muito longa duração no mercado de trabalho, dando resposta ao desemprego nestes grupos vulneráveis e criando estabilidade no mercado de trabalho.”
A partir de agosto de 2017, as empresas que contratem jovens e desempregados de longa duração passaram a ter uma redução temporária na contribuição para a Segurança Social, durante 5 e 3 anos, respectivamente.
O diploma atual que substituiu o de 1995 apresentou redução nos índices dos benefícios à contratação dos trabalhadores vulneráveis, uma vez que, antes, as empresas podiam ficar totalmente isentas de contribuições por três anos; agora, esta possibilidade só abrange desempregados de muito longa duração.
Entretanto, apresentou uma novidade: entre os desempregados abrangidos, o decreto incluiu os desempregados de muito longa duração.
Quais são os trabalhadores abrangidos na regra dos incentivos?
Os incentivos destinam-se a apoiar a contratação de:
Jovens até aos 30 anos que procurem o primeiro emprego, considerando-se aqueles que não tenham tido contrato sem termo (com prazo indeterminado). Ou seja, se o jovem já trabalhou com contrato a prazo ou como trabalhador independente, pode ser abrangido pela medida.
Desempregados de longa duração, ou seja, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 12 ou mais meses.
Desempregados de muito longa duração, considerando-se aqueles que têm mais de 45 anos(inclusive), inscritos no IEFP há 25 ou mais meses.
Os incentivos só são atribuídos em caso de contratação sem termo (por prazo indeterminado), seja a tempo inteiro ou parcial, e é maior se o desempregado for de muito longa duração (acima de 45 anos, ou mais:
No caso de contratação de jovens à procura de primeiro emprego, a empresa pode ter os descontos para a Segurança Social reduzidos para metade, durante cinco anos.
Já no caso de contratação de desempregados de longa duração, a taxa contributiva é reduzida em 50% durante três anos.
Por fim, se for contratado um desempregado de muito longa duração (acima de 45 anos, ou mais, inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional, o empregador pode ficar isento de contribuições por três anos.
Medidas governamentais a serem amplamente divulgadas e respeitadas!
As políticas de proteção, desenvolvimento e inclusão dos maturis no mercado de trabalho em Portugal, Austrália e Japão, são exemplos a serem amplamente divulgados, como forma de influenciar outros governos a adotarem as construtivas normas de sustentabilidade de nosso planeta.
Assim como os Portugueses, Australianos e Japoneses, os Brasileiros interessados na promoção do envelhecimento ativo devem valorizar a criação, e a prática, das ações governamentais que apoiem e premiam as empresas aderentes às boas práticas, a fim de que valiosas normas não se tornem letras-mortas em decorrência do desconhecimento, do desrespeito, ou da falta de outras medidas para que sejam concretizadas.