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A Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, surgiu para regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A fim de assegurar os direitos da população mais experiente, a legislação tratou de trazer em seu conteúdo que o exercício de atividade profissional deve respeitar as condições físicas, intelectuais e psíquicas do trabalhador que já se encontra na melhor idade, ou seja, o empregado idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua condição, sendo possível, neste caso, a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra aquele que o desrespeitar por conta destas características.
Fixação de Idade
Com relação à idade, importante destacar que, ao admitir um idoso, este diploma legal, em seu artigo 27º, proíbe a fixação de idade máxima. Inclusive, destaca-se que constitui crime negar a alguém qualquer cargo ou emprego por motivo de idade, sendo este punível com reclusão de seis meses a um ano, sem prejuízo da imposição de multa.
Concursos Públicos
Não é diferente com os concursos públicos. Estes também não poderão fixar limite máximo de idade, exceto em casos específicos em que o cargo traz uma exigência intrínseca de necessidade. Entretanto, para reforçar a ideia de que a experiência de vida é algo a se considerar, o Estatuto do Idoso impõe que o primeiro critério de desempate dos concursos deve ser a idade, preferindo-se sempre o mais velho.
Direito à profissionalização
Ocorre que, infelizmente, sabemos que não adianta nada uma legislação trazer imposições como estas à sociedade, se esta não possibilitar acesso e profissionalização aos beneficiados. Dessa forma, o Estatuto também prevê que o Poder Público deve estimular programas de profissionalização e estímulo às empresas privadas para a admissão de idosos, o que, na prática, não acontece.
De 2016 a 2060
Dados do IBGE* projetam que de 2016 a 2030 haverá um crescimento de 6,5% da população idosa, sendo que de 2016 a 2060, o crescimento será de 21%. Nesse sentido, ainda que atualmente existam poucos incentivos efetivos para a contratação de idosos, tais dados demonstram que estas medidas fazem-se emergenciais e que o Estatuto do Idoso precisará sair do papel para que as empresas privadas comecem, de fato, a contratar pessoas com mais de 60 anos.
Como a cultura brasileira tende a não entender essas necessidades, a lei, em um primeiro momento, precisará ser impositiva, trazendo incentivos reais ou quotas mínimas para o início destas contratações. Porém, como pela projeção do IBGE, quase 34% da população será de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em 2060, tal determinação logo será desnecessária, pois grande parcela da população terá essa faixa de idade.
*Análise realizada com base nos dados disponíveis em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/projecao_da_populacao/2013/default_tab.shtm